O PREFEITO MUNICIPAL DE PENALVA, no desempenho de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e:
CONSIDERANDO que por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, e que 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a doação de medidas proporcionais aos riscos;
CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal, que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo reestabelecimento, com segurança, de todas as atividades.
DECRETA
DA RETOMADA DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS
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