O PREFEITO MUNICIPAL DE PENALVA/MA no desempenho de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº. 356, de 12 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 36.531 de 03 de março de 2021 prorrogado pelo Decreto 36.582/2021.
ABAIXO O DECRETO:
http://painel.siganet.net.br/upload/0000000553/cms/images/editor/files/Decreto%20013%20covid.pdf