Os Servidores efetivos públicos municipais, em atividade da Administração DIreta do Poder Executivo deverão se recadastrar nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados. O periodo de recadastramento dar-se á impreterivelmente de 28 de janeiro à 10 de fevereiro de 2020, nos horários compreendidos entre das 8:00hs às 12:00hs e entre às 14:00hs às 16:00hs, e será dividido por Secretarias, conforme tabela inserido no decreto e portarias abaixo:
PORTARIA Nº 19/2020
PORTARIA Nº 20/2020